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sexta-feira, 19 de outubro de 2007

FÓRMULAS - CARTÓRIOS X ADVOGADOS

Estudante de direito e escrevente, convivo com situações peculiares.

Na faculdade, é comum que professores comentem atitudes de cartorários. No cartório, os escreventes, por sua vez, deparam-se com gafes cometidas por estagiários e advogados.

De toda forma, são mundos diferentes, e convivo com os dois lados do balcão.

Pareceu-me necessário, sobremodo, redigir a respeito a partir de consulta feita por um advogado, muito preocupado por não entender o despacho publicado. Referia-se ele a uma diligência que o juízo lhe cobraria.
Lido o despacho, não verifiquei nada que remetesse a tal diligência.

Insistiu. Lemos novamente.

Por fim, descubro, ao final do despacho, a fórmula: INTIME-SE. DILIGENCIE.




Cabe ressaltar que os pronunciamentos do órgão jurisdicional consistem em SENTENÇAS, se decisões finais do juízo de primeiro grau, e ACÓRDÃOS, se decisões de órgãos superiores.

No entanto, restam diversas manifestações, que tem como fundamento o impulso processual ou solução de alguma questão, no curso do processo, que não o resolvem.



ONDE ESTÁ A ASSINATURA DO JUIZ?

Com o advento da EC 45, cristalizou-se um expediente necessário para maior desconcentração das atividades e maior operacionalização do instrumento jurídico.

Com efeito, art. 93, XIV, da Constituição Federal enuncia:

"XIV. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)."

Na prática implica em que os atos necessários ao andamento do processo, como as intimações, as notificações, os atos para ciência das partes, por exemplo, sejam efetuados diretamente pelo escrevente. Daí não haver "despacho do juiz", nesses casos.

Assim também, quando a parte solicita algum prazo ou ofício, quando a lei determina o próximo ato.

Podemos supor, igualmente, que a parte requer a expedição de carta precatória ou mandado, quando o juiz já tenha determinado a citação, no despacho inicial. No entanto, não foi cumprida a citação por não ter o oficial de justiça encontrado o réu.

Seria um desperdício de tempo encaminhar os autos ao juiz para que assinasse outro despacho, a cada vez expedindo nova - a mesma - ordem. Atendendo o princípio da celeridade processual, uma vez que a ordenação já foi dada, a cada novo pedido, será feito novo instrumento, sem que os autos sejam encaminhados para a conclusão.
Porque não há o que concluir, afinal.

Como conseqüência, durante o procedimento, inúmeras são as publicações emanadas pelo juízo, mas não PELO JUIZ. O que significa que são feitas segundo SUAS ORDENS, mas não é necessário que cada ato precise de SEU DESPACHO e assinatura.



INTIME-SE. DILIGENCIE.

O juiz pode dirigir-se ao escrevente ou a quem tenha poderes para manifestar-se em juízo.

Se a ordem emanada é para o escrevente, conclui seu despacho com a fórmula DILIGENCIE. Não guarda qualquer relação com diligência, mas, sim, mantém o sentido de determinar que sejam tomadas providências, que se realize algum ato processual.

Toda vez que encerra o despacho com a fórmula INTIME-SE, determina o juiz que sejam intimados os interessados. Também essa providência será efetuada pelo escrevente, mas a finalidade do ato está presumida na ciência da decisão, pelos interessados, a partir da publicação do texto.


PUBLICAÇÃO
Publicação é tornar público. O meio mais comum, para a publicação dos atos jurisdicionais e administrativos, é pela veiculação da informação no Diário Oficial. Hoje, temos as informações divulgadas por meio eletrônico, que não descaracteriza a publicidade, porque torna a comunicação conhecida por meio de fácil acesso.
Aliás, é mais eficaz, mesmo, que o jornal oficial convencional.
Publica-se, igualmente, em cartório, em local de fácil acesso ao público.


DESPACHAR COM O JUIZ

É comum que a parte, para que seu pedido seja mais prontamente atendido, resolva despachar diretamente com o juiz.

Pode deparar-se com diversas fórmulas, que ensejam ordens distintas.


J.CLS

Com essa fórmula, é determinado que os autos sejam encaminhados à conclusão, após a juntada do documento.
Se, com a juntada da petição que deu origem ao despacho fosse cumprido o ato aguardado, os autos seriam encaminhados à conclusão, da mesma forma.
Explica-se: se o processo aguardava no prazo por uma juntada, a partir dela será cadastrado novo andamento.
O que significa que, no intuito de ganhar-se tempo, foi ele perdido.
Seria mais eficaz apresentar o documento no próprio cartório (no ofício), para a juntada, e indagar pelo próximo ato.


EM TERMOS
Quando, após a fórmula, é anotado "em termos", significa que cabe ao escrevente averiguar qual o próximo ato.
Se foi anotado "CLS. EM TERMOS.", por exemplo, deve o escrevente verificar se, antes, não é necessário aguardar outra providência, tomada por ele ou por uma das partes, por exemplo.
Concluindo, temos que foi absolutamente inócua a providência daquele que cuidou por apresentar-se ao juiz, cuidando ser diligente e prático.


EXPEÇA-SE
Se a fórmula apresentada for "EXPEÇA-SE", será expedido.
Entretanto, se a ordem já tiver sido deferida no pretérito, é inútil, porque seria expedido, de toda forma.
Por outro lado, se a expedição cumpre ao andamento processual, como o fazimento de um ofício, por exemplo, também é descabida, porque seria feito, igualmente.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Não há dinheiro que baste para comprar um coração tranquilo. O melhor da vida não está à venda.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches